DECRETO Nº 9.433 DE 31 DE MAIO DE 2005 [Download]
Delega competência para autorizar dispensa e inexigibilidade de licitação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso II, da Constituição do Estado da Bahia, e considerando o disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica delegada competência aos Secretários de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador para autorizar a dispensa e a inexigibilidade de licitação, nas hipóteses previstas nos arts. 59, incisos III e seguintes, 60 e 61 da Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005, observado o disposto nos arts. 62 a 66 do mesmo diploma legal e ouvido, previamente, o órgão jurídico competente.
Art. 2º - Nos casos de dispensa previstos nos incisos I e II do art. 59 da Lei nº 9.433/2005, compete ao ordenador da despesa autorizar o procedimento, dispensando-se a consulta ao órgão jurídico.
Art. 3º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.320, de 19 de julho de 1993.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Infra-Estrutura
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Armando Avena
Secretário do Planejamento
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Wedner Souza da Costa
Secretário da Saúde, em exercício
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Sônia Maria Moreira de Souza Bastos
Secretária da Cultura e Turismo, em exercício
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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"Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado." |
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