DECRETO Nº 9.433 DE 31 DE MAIO DE 2005 [Download]

Delega competência para autorizar dispensa e inexigibilidade de licitação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso II, da Constituição do Estado da Bahia, e considerando o disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica delegada competência aos Secretários de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador para autorizar a dispensa e a inexigibilidade de licitação, nas hipóteses previstas nos arts. 59, incisos III e seguintes, 60 e 61 da Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005, observado o disposto nos arts. 62 a 66 do mesmo diploma legal e ouvido, previamente, o órgão jurídico competente.

Art. 2º - Nos casos de dispensa previstos nos incisos I e II do art. 59 da Lei nº 9.433/2005, compete ao ordenador da despesa autorizar o procedimento, dispensando-se a consulta ao órgão jurídico.

Art. 3º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.320, de 19 de julho de 1993.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Infra-Estrutura

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Armando Avena

Secretário do Planejamento

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Wedner Souza da Costa

Secretário da Saúde, em exercício

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Sônia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretária da Cultura e Turismo, em exercício

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação


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"Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado."